
22 set Garantia de igualdade salarial entre mulheres e homens pela Lei 14.611/2023
Em 03.07.2023 fora publicada a Lei 14.611/2023 que regulamenta de forma específica a igualdade salarial entre homens e mulheres.
O que diz a Lei 14.611/2023 sobre igualdade salarial?
Para garantir a igualdade salarial e critérios de remuneração para trabalho de igual valor ou na mesma função, o artigo 461 da CLT fora alterado para incluir penalidade de indenização por danos morais a qualquer discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Comprovada a diferença salarial, a empresa será obrigada a pagar multa no importe correspondente a 10 (dez) vezes o valor do novo salário, elevada em dobro no caso de reincidência.
As empresas com 100 (cem) ou mais empregados deverão disponibilizar de forma transparente os salários e critérios de remuneração de seus empregados através da publicação de relatórios semestrais com dados anônimos, com indicação da proporção de ocupação de cargos de chefia por mulheres e homens acompanhados de dados estatísticos sobre possíveis desigualdades de raça, etnia, nacionalidade e idade, em plataforma digital de acesso público a ser disponibilizada pelo poder executivo federal.
Canal para denúncia e plano de ação em caso de desigualdade
Cabe ainda as empresas disponibilizarem um Canal para Denúncia específica de discriminação salarial, promover e implementar programas de diversidade a respeito de equidade entre homens e mulheres.
Penalidades por discriminação Salarial
Constatada a desigualdade salarial, além de sofrer as penalidades, caberá a empresa implementar plano de ação para mitigar a desigualdade com metas e prazos, com a participação de representantes de entidades sindicais, sob pena de ter que arcar com mais uma multa de 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 (cem) salários mínimos.
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